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Vetos do presidente a uso obrigatório de máscaras não se sobrepõem à Lei Distrital em vigor

O presidente Capitão Capiroto sancionou uma lei federal que obriga o uso de máscaras em espaços públicos e transportes públicos. No entanto, ele vetou a obrigatoriedade do uso das proteções em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

No entanto, cabe ressaltar que esses vetos do Capiroto não atingem o Distrito Federal, pois, está em vigor a Lei Distrital 6.559, da minha autoria, que obriga o uso de máscaras nas mesmas situações das previstas no veto.

Nesse caso específico, os vetos na Lei Federal não desautorizam o disposto na Lei Distrital das máscaras.

Por essa razão, mesmo com os vetos do Capiroto, no âmbito do Distrito Federal, o uso de máscaras continuará a ser obrigatório em estabelecimentos comerciais, industriais e locais fechados.

*Lei Distrital 6.559/2020, Art. 1°* “Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, no âmbito do Distrito Federal, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19”.

Veja a íntegra da Lei

LEI-DF-2020-06559