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STF decide que sindicatos devem se manifestar em acordos individuais de redução salarial, de jornada ou suspensão temporária

Nesta segunda-feira (6/4), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão muito importante para os trabalhadores do Brasil.

Em caráter liminar, Lewandowski decidiu que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho, de salário ou suspensão temporária deverão ser comunicados aos sindicatos em até 10 dias corridos para manifestação das entidades representativas.

De acordo com a decisão, “os ‘acordos individuais’ somente surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”. Desta forma, as entidades representativas podem dar início a uma negociação coletiva.

Para o ministro, o afastamento dos sindicatos de negociações tem potencial de causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e “contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”.

A decisão do ministro foi dada em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363, protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Na ADI 6363, o partido alegou que a MP do governo federal fere direitos e garantias dos trabalhadores resguardados pela Constituição, principalmente, no trecho em que autoriza o acordo individual para dispor sobre as medidas de redução de salário e jornada e de suspensão de contrato de trabalho.

Em vigor desde o início do mês, em razão da pandemia do coronavírus, a Medida Provisória 936 permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e prevê a redução de até 70% do salário.