O deputado Chico Vigilante denunciou, nesta quinta-feira (03), manobra da Secretaria de Fazenda do DF para antecipar cobranças das empresas optante pelo Simples Nacional.
Em 18 de novembro, o DF aprovou a lei 5.558, com o objetivo de cobrar a diferença entre as alíquotas local e interestadual de ICMS nas operações com mercadorias com origem em outros estados. Essa aprovação vai garantir um aumento na receita anual de aproximadamente R$ 120 milhões, segundo expectativa da pasta.
A cobrança, no entanto, só deveria acontecer a partir de 17 de fevereiro, mas a Secretaria de Fazenda a está notificando as empresas para que elas façam o recolhimento da diferença de alíquota relativa ao mês de janeiro, o que é ilegal.
“Vou oficiar o GDF, o TCDF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que adotem as providências cabíveis para que a atuação da Secretaria de Fazenda volte às trilhas da legalidade”, afirma o parlamentar em nota à sociedade.
Leia a íntegra:
SIMPLES NACIONAL
Ilegalidade da cobrança da diferença de alíquota
O Distrito Federal aprovou a Lei nº 5.558, de 18/11/2015 (DODF, de 19/11/2015), com o intuito de cobrar das empresas optantes do SIMPLES NACIONAL a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS nas operações com mercadorias vindas de outros estados.
Tratou-se, na verdade de um aumento de tributo, com o qual o Distrito Federal espera arrecadar, anualmente, mais de R$ 120 milhões.
Todavia, conforme registrado na Exposição de Motivos do Secretário de Fazenda ao Governador do Distrito Federal (Projeto de Lei nº 651/2015), esse aumento só poderia ser cobrado após decorridos 90 dias depois de a Lei ser publicada, pois estava sujeito tanto ao princípio da anterioridade quanto ao princípio da noventena. O princípio da noventena está assim expresso na Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – cobrar tributos:
- c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Isso significa que o aumento do ICMS para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do SIMPES, só poderia ser cobradoa partir de 17 de fevereiro de 2016.
Só que não é isso o que está acontecendo. A Secretaria de Fazenda está comunicando a todas as empresas optantes do SIMPLES NACIONAL a necessidade de pagar a diferença de alíquota do mês de janeiro de 2016, sem que o período de 90 dias tenha transcorrido.
É, pois, inaceitável que, além do brutal aumento da carga tributária promovida pelo Governo Rollemberg para 2016, ele também esteja cobrando imposto fora dos parâmetros constitucionais.
Por isso, vou oficiar o Governador do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que adotem as providências cabíveis para que a atuação da Secretaria de Fazenda volte às trilhas da legalidade.
Brasília-DF, 3 de março de 2016.
Deputado CHICO VIGILANTE – PT/DF