O processo de liquidação dos direitos dos brasileiros e brasileiras, inclusive aqueles garantidos por cláusulas pétreas da Constituição, não é prerrogativa do governo interino golpista Temer. A destruição está aqui, bem próxima de nós, no DF.
O governador Rodrigo Rollemberg está fazendo algo para melhorar as péssimas condições dos serviços de saúde do DF? Não, mas está tentando implantar iniciativas que certamente vão piorar, e muito, o atendimento à população.
No Distrito Federal, Rollemberg segue a mesma trilha entreguista do neoliberalismo nos campos da saúde, cultura, educação, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e proteção ao meio ambiente.
Esse é seu objetivo ao enviar à Câmara Legislativa o projeto de Lei 1.186/2016: passar todos estes serviços – hoje de responsabilidade do Estado – para organizações sociais, ou seja, dar início à privatização começando pelos serviços de saúde pública e educação.
É um absurdo, um disparate, mas é isso mesmo que ele pretende, mesmo que todas as experiências em outros estados e no DF tenha deixado um rastro de ineficiência e desmonte do patrimônio público -como no caso do Hospital Regional de Santa Maria, entre 2009 e 2012, sob administração da organização social Real Sociedade Espanhola.
Menos de dois anos após sua contratação, o próprio GDF realizou uma intervenção na administração do hospital devido a inúmeras irregularidades detectadas pelo SUS e pelo Tribunal de Contas do DF, que resultaram no fim do contrato e na perda da qualificação de OS da real Sociedade Espanhola.
Com o apoio da mídia golpista vendem diariamente o script de caos na saúde: filas, pessoas deitadas nos corredores dos hospitais, mortes por falta de atendimento, por espera de UTIs, etc.
Depois dizem que tem solução: a solução é a gestão da saúde por organizações sociais- OSs. As pessoas assistem a tevê e acreditam nisso. Elas querem a solução, mas não sabem que está nunca será a solução.
Na verdade, será a destruição do SUS, direito de todos os brasileiros conquistado na Constituição de 1988, para ficar na mão de empresas terceirizadas que vão ganhar de mão beijada toda a estrutura atual do SUS, receber do governo para dar assistência de saúde, mas sem garantia de atendimento a todos e sem fiscalização da qualidade de seus serviços.
E o pior de tudo é que a qualquer momento se estas empresas não tiverem suas exigências de aumento de lucro atendidas podem abandonar o atendimento.
Como elas não tem a obrigação de investir em equipamentos e ter funcionários com planos de carreira, se e quando decidirem abandonar o contrato, o que restará à população ? nenhum serviço de atendimento disponível e uma estrutura de saúde dilapidada.
O GDF afirma que o STF permite a celebração de contratos de gestão com organizações sociais, mas, na verdade, a questão da constitucionalidade de contratos com OSs não é pacífica e suscitou muita divergência entre os ministros.
Ao serem consultados sobre a constitucionalidade da lei federal 9.637/98, que trata das organizações sociais, não a julgaram inconstitucional mas fizeram inúmeras ressalvas exatamente em relação à desvirtuamentos na gestão pública. Aceita as OSs em ações complementares mas não como responsáveis principais pela saúde e educação.
O ministro Marco Aurélio em seu voto diz por exemplo que “a modelagem estabelecida pelo Texto Constitucional para a execução de serviços públicos sociais como saúde, educação, etc não prescinde de atuação direta do Estado, de maneira que são incompatíveis com a Constituição leis e programas de governo que emprestem ao Estado papel meramente indutor nestas áreas, consideradas de grande relevância social.
Ele vai além ao dizer que a extinção sistemática de órgãos e entidades públicos que prestam serviços públicos de realce social, com a absorção da respectiva estrutura pela iniciativa privada – característica central do chamado Programa Nacional de Publicização, de acordo com o artigo 2º da lei 9.637/98, configura privatização que ultrapassa as fronteiras permitidas pela Carta de 1988.
Em resumo ele afirma que ” o Estado não pode simplesmente se eximir da execução direta de atividades relacionadas á saúde, educação, pesquisa, cultura, proteção e defesa do meio ambiente por meio de celebração de ” parcerias ” com o setor privado.
De qualquer maneira, a lei federal 9.637/98 destina-se à administração Pública Federal e não aos estados, municípios e Distrito Federal. Se qualquer deste entes federativos desejam realizar contratos de gestão com OSs necessitam de leis próprias para este intento.
Nossa luta na Câmara Legislativa do DF será no sentido de sepultar de uma vez por todas essa questão das OSs, contrária aos interesses da população e dos servidores públicos do DF conhecedores da questão e mobilizados contra a entrega da saúde, educação e demais setores citados pela lei das OSs.
Este é o caso do Conselho Nacional de Saúde, do Sindicato dos Médicos do DF, do Sindicato dos Enfermeiros do DF, do Sindicato dos Trabalhadores de Escolas Públicas do DF, entre muitos outros.
Que razões então levam Rollemberg a querer se aventurar na instalação de OSs aqui no DF se elas não tem sustentação técnica, não melhoram o atendimento ao público e não haverá tempo hábil para sua implantação dentro no período de seu mandato?
A explicação é uma só: a questão é ideológica, o objetivo é menosprezar os direitos de serviços públicos à população e garantir lucros a grupos da iniciativa privada, transvestidos de organizações sociais.
Chico Vigilante
Deputado distrital do PT