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QUEM DÁ JEITO NA TELEFONIA MÓVEL RUIM E CARA DO BRASIL?

A imagem da situação da telefonia móvel do Brasil é assustadora: investimento insuficiente, monopólio de operadoras, preços altos e serviços ruins.

A infraestrutura não é ampla e sofisticada o bastante para suprir a alta demanda e as operadoras deveriam reinvestir no setor e não apenas lucrar e atender mal aos usuários.

Enquanto o Brasil tem pouco mais de meia dúzia de operadoras, em outro país dos Brics como a Índia, há mais de 20 explorando o mercado. Além disso, o preço de nossa telefonia celular é mais alto do que o cobrado em várias outras partes do mundo.

Neste contexto os números de linhas de telefones móveis no Brasil se multiplicam a cada ano. Somos 202,7 milhões  de pessoas e temos 280,7 milhões de linhas ativas de celulares.

O país tem hoje mais chips ativados que cidadãos, mas isso, infelizmente, não é motivo de comemoração.

A existência de tantos milhões de chips não quer dizer que todo o brasileiro possua uma linha de telefonia móvel. Pesquisas apontam que entre 20 e 40% dos brasileiros não possuem telefonia celular, a maioria deles na área rural e nas classes D e E.

Uma pergunta importante é: quem são os cidadãos que sustentam atualmente e sustentaram o crescimento das companhias de telefonia celular no Brasil? São exatamente os 78% de usuários de linhas pré-pagas, ou seja, pessoas que teoricamente tem um orçamento limitado e não podem se surpreender com contas acima do previsto ao final do mês.

A modalidade de serviço pre-pago apesar de ter intensificado a penetração do celular no país não privilegia seus usuários com condições melhores e preços de tarifas mais baratas, o que prejudica, obviamente, os consumidores de baixa renda.

O preço das ligações pre-pagas são mais caras do que o dos planos pós-pagos. Além disso, conhecer adequadamente as condições do serviço contratado é um grande desafio nos planos móveis pré-pagos. Ou até mesmo nos pós-pagos.

Boa parte das principais operadoras móveis do país fornecem no pacote junto ao chip o contrato de adesão do serviço de telefonia móvel. Contudo, nenhuma delas apresenta as condições específicas do plano que está sendo adquirido.

Quando o consumidor necessita ele não encontra no contrato informações como o preço das chamadas para a mesma operadora; para outras companhias; o de ligações para telefones fixos, o de mensagens de texto; as condições de roaming e ligações de longa distância; acesso à Internet, etc.

O mais absurdo é o fato do consumidor optar por ser pre- pago porque, teoricamente, este sistema lhe permite usar o mínimo possível de acordo com suas necessidades, mas ter que engolir a determinação das operadoras dos créditos comprados terem prazo de validade para vencer.

Isso significa que se o usuário não utilizar dentro de um prazo determinado os créditos que comprou, eles desaparecem e o consumidor tem que comprar mais créditos no momento que necessitar.

Na luta pela melhoria do sistema no Brasil, existe uma queda de braço entre o poder das operadoras e o poder regulador da Anatel.

Em julho de 2014, entrou em vigor parte do novo Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações – RGC, a Resolução da Anatel 632/2014, impondo às empresas de telefonia- telefone fixo, Internet, TV por assinatura e telefone móvel – mudanças de interesse do consumidor no atendimento e na prestação dos serviços.

O novo regulamento, com prazo escalonado de três anos (2014, 2015 e 2016) para o início do atendimento das exigências por parte das operadoras, não sobreviveu incólume nem 30 dias.

Antes do final de julho de 2014 uma liminar da Justiça garantiu às operadoras o não cumprimento de parte das novas exigências. A maior parte das novas regras  passaria a valer depois de 120 dias da publicação do regulamento.

O novo regulamento está na página da Anatel. Mas quais são as regras que foram  e continuam suspensas até o momento pela liminar do Tribunal Regional Federal da 1å Região a favor das operadoras e contra os interesses do consumidor ?

As empresas ( Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, SKY, TIM Celular, Oi Móvel, Vivo e Algar Telecom ) enquanto a liminar não cair, não terão a obrigatoriedade de: retornar imediatamente as ligações que caírem no meio, feitas aos call centers; estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas para captar novos clientes; fornecer informações por escrito sobre o plano de serviço no ato da contratação; cumprir a proibição  de cobrar pelo restabelecimento da prestação do serviço, entre outros previstos no RGC.

No pedido de suspensão do novo regulamento da Anatel feito ao TRF1 pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ela argumenta que o prazo de 120 dias para o atendimento destas obrigações, foi irrisório e que as exigências não estavam devidamente claras para as operadoras.

É necessário esclarecer aos usuários que a alegação  é uma farsa. Como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa acompanho a questão e sei que todas as empresas de telecomunicações participaram do grupo de implantação do novo regulamento e não podem dizer que desconheciam as regras porque elas foram feitas exatamente para responder à grande demanda de problemas relatados pelos usuários.

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) das empresas de TV por assinatura, por sua vez, também requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão das regras criadas pelo RGC.

Em dois meses, julho de 2015, um ano já terá se passado. E o que vão dizer agora ? que não foi prazo suficiente para promover o cumprimento das exigências?

É assim que vamos continuar? A Anatel tenta regular em defesa do consumidor e a Justiça impede ?

Esta sim seria uma ótima causa para se bater panelas neste país. Uma noite nacional de protesto sem usar celular, sem usar TV por assinatura, ou telefones fixos.

Essas horas sem TV e celular podem ser substituídas pela  leitura e discussão com amigos e família do  Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações – RGC ( não é tão grande e interessa diretamente a cada um de nós no dia a dia ).

Os usuários de telefonia devem se unir e apoiar as iniciativas existentes para corrigir as distorções do sistema. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa realiza dia 28 de maio próximo, uma audiência Pública, como o próprio nome diz aberta ao público em geral, para discutir a questão e encaminhar propostas.

Uma outra iniciativa a ser apoiada: o Tribunal de Contas da União (TCU) vai realizar uma fiscalização sobre a qualidade da telefonia móvel no Brasil, conforme proposta apresentada pelo ministro Bruno Dantas, aprovada em março deste ano pelo plenário da Corte.

A fiscalização deverá ser feita por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e não diretamente nas operadoras.

Dantas argumentou na ocasião que o número de clientes de celular vem crescendo no país, enquanto a qualidade percebida pelos usuários está caindo, conforme estatísticas de reclamações dos Procons de todo o país.

Na prática qual é a situação usualmente enfrentada pelo consumidor de telefonia móvel?

Pacote de internet com velocidade abaixo do prometido ou inexistente em algum período do mes; cobranças indevidas; ligações que caem durante a chamada; ausência de sinal em momentos importantes;  dificuldade de concluir reclamações com as operadoras; promessas de soluções não cumpridas; dificuldade extrema de cancelamento de serviços; entre outras.

A única saída indicada para fugirmos deste dilema constante é o apoio popular às iniciativas já em andamento e a mobilização global por  direitos já previstos em lei e por outros que passemos a considerar importantes. As mudanças dependem também de nosso engajamento à causa. Vamos à luta!