Publicado ato do CADE para investigação de combustíveis – pedido feito por Vigilante

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11) o ato de abertura de processo administrativo, por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para apurar possíveis infrações à ordem econômica praticadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF). A investigação foi comunicada ao deputado distrital Chico Vigilante mediante ofício encaminhado ao parlamentar pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza. É resultado de denúncia feita recentemente por Vigilante ao órgão, reclamando do aumento extorsivo de preços nos postos de abastecimento DF durante o final do ano.

Chico Vigilante (PT) tem feito várias denúncias sobre os empresários desse setor, tanto no plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF), como também por meios de pedidos de providência a órgãos diversos. Segundo ele, o aumento exorbitante do preço do litro da gasolina praticado pelos postos de combustíveis em Brasília e Regiões Administrativas do Distrito Federal costuma ser feito sem qualquer argumentação ou explicação plausível, configurando-se em verdadeiro crime contra a economia. “Precisamos combater esse cartel que existe, há anos, por parte dos empresários do setor de combustíveis aqui no DF”, frisou o distrital. Em ofício encaminhado ao deputado, o superintendente-geral do órgão, Alexandre Barreto de Souza, ressaltou que transformou o pedido de providências enviado por ele numa representação do Cade e que já deu início às apurações.

Condutas ilegais – Conforme o ato publicado no DOU, a investigação apura supostas condutas ilegais no mercado de revenda de combustíveis, relacionadas ao aumento de preços em todas as unidades da Federação. Dentre essas condutas, destacam-se, principalmente, limitações e falseamentos que prejudiquem a livre concorrência ou a livre inciativa; o exercício de forma abusiva do comércio de combustíveis; e a promoção, obtenção ou influenciamento de conduta comercial uniforme ou concentrada entre concorrentes. Também de acordo com o ato, a superintendência-geral do Conselho tem até 10 dias úteis, a partir da data de encerramento do inquérito administrativo, para decidir pela instauração do processo.

 

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