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PL que garante gratuidade a passageiros a partir de 60 anos é aprovado na Câmara Legislativa do DF

A regra atual é referente a Lei 2.250/1998 e prevê gratuidade apenas a partir dos 65 anos, com base no Estatuto do Idoso.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (5), Projeto de Lei nº 185/2023, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), que permite a entrada, por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal (STPC/DF) aos passageiros legalmente identificados como pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos e também aos usuários com deficiência e seus acompanhantes.

“Essa é uma grande conquista e um compromisso que tenho com os idosos e as pessoas com deficiência. Como procurador da Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO 60+), da CLDF, é uma das minhas atribuições promover o cuidado com a pessoa idosa em todas as áreas”, enfatiza Chico Vigilante. 

O texto agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha.