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Operadoras deverão encaminhar gravações do SAC ou Fale Conosco aos clientes

As operadoras dos serviços de telefonia fixa, celular e TV por assinatura ficam obrigadas a enviarem, de forma automática para os clientes, as gravações de conversas realizadas por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou pelo canal eletrônico (Fale Conosco).

Nesta quinta-feira (12/3), a Câmara Legislativa derrubou o veto do Governador Ibaneis Rocha ao Projeto de Lei 1968/2018, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), e será transformado em Lei Distrital.

De acordo com o projeto, as operadoras deverão adotar a obrigação contida na Lei em caso de reclamação ou oferta de serviços, acompanhada do número de protocolo do atendimento.

Chico Vigilante argumenta que, embora a legislação garanta o direito de solicitar as gravações das conversas realizadas, o cliente passa por um “calvário” quando precisa provar que informações ou promessas recebidas dos atendentes não foram cumpridas.

“Este projeto de lei visa assegurar que o Código de Defesa do Consumidor seja efetivamente cumprido e que se promova a resolução de problemas de forma mais efetiva e rápida, como deve ser”, destacou Chico Vigilante.

A matéria estabelece o pagamento de multa de R$ 1 mil por dia, aplicada em dobro ocorrendo reincidência, pelo não cumprimento da lei pela operadora e as concessionárias têm o prazo de 90 dias para se adequarem.