De autoria do deputado Chico Vigilante (PT), projeto foi aprovado em dois turnos pela CLDF
A permissão ou concessão de uso de quiosque, trailer, feira e banca de jornais e revistas poderá ser transferida a parentes. É o que estabelece o Projeto de Lei 1.214/2016, de minha autoria, aprovado pela Câmara Legislativa nesta quarta-feira (17/6).
O texto altera as leis 324/1992, 4.257/2008 e 4.748/2012 para estabelecer normas gerais para transmissão em caso de falecimento ou enfermidade física ou mental do titular.
Esse é um projeto correto, que faz justiça social e que atende exatamente as pessoas mais pobres. São os donos de banca de revista, que quando morrem, não podem transferir o negócio para a família. É muito importante e a Câmara Legislativa faz justiça.
Pelo projeto, a outorga poderá ser transferida, nesses casos, ao cônjuge ou companheiro, ou aos ascendentes e descendentes do titular. Entre os parentes de mesma classe, terão preferência os parentes de grau mais próximo.
Para que seja realizada a transferência, o parente deverá apresentar requerimento no prazo de 60 dias, a partir do falecimento, ou declaração do titular da sua impossibilidade de gerir os seus próprios atos.
Aprovado em dois turnos, o projeto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.