Nesta quarta-feira (15), impetrei, na 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, uma ação com pedido de liminar contra o lesivo aumento das tarifas do transporte público do Distrito Federal.
A ação também foi assinada pela deputada Arlete Sampaio (PT) e pelos deputados Fábio Felix (PSOL) e Reginaldo Veras (PDT).
As tarifas foram aumentadas pelo Governo Ibaneis Rocha em 10% em todas as linhas de ônibus de Brasília.
Na ação, nós quatro indicamos a violação ao princípio da modicidade tarifária, que preza pelos menos favorecidos, uma vez que o GDF não comprovou ter buscado outros meios de complementação da receita tarifária, senão o aumento da tarifa ao usuário.
É obrigação do Estado promover o aumento tarifário, via tarifa usuário, somente após esgotadas todas as demais alternativas, seja por meio da receita, seja por meio da diminuição da despesa dos contratos de concessão, fato este que comprovadamente não ocorreu.
Além disso, a decisão de aumentar a tarifa não foi indicada pelo Conselho de Transporte Público Coletivo/DF, tendo, inclusive, sendo reprovada pela maioria dos conselheiros, que propuseram a obtenção de outros meios de receita complementar, sem onerar o usuário de transporte público.
O governo defendeu o aumento afirmando que, “pelos estudos realizados e levando em conta o reajuste da tarifa técnica, esse reajuste se mostra necessário para melhorar as contas e manter o sistema em pleno funcionamento”.
Isso não é verdade.
Na nossa ação, comprovamos que a despesa do DF com a manutenção do Sistema de Transporte Público, no ano de 2019, foi reduzida em 141%, de R$ 276.582.490,00 (2018) para R$ 114.393.860,86. Uma economia aos cofres públicos de R$ 162.188.629,14 com relação à tarifa-técnica.
Também apresentamos a auditoria realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), por meio dos quais foi recomendada a redução das tarifas técnicas de duas empresas. Mesmo assim, contrariando a FGV, o Poder Executivo, entre os anos de 2016 a 2020, reajustou a tarifa para o usuário em 76% a 85%.
Assim sendo, não é razoável atribuir ao usuário a manutenção do equilíbrio do sistema, sem buscar-se outros meios de fontes complementares de receita.
Por essas razões, que esse aumento de 10% se configura como sendo abusivo e irracional, principalmente, em momentos de economia estagnada, com amplo desemprego e no qual o salário mínimo é reajustado em míseros 4,1%, passando de R$ 998,00 para R$ 1.039,00.