Apresentei na Câmara Legislativa um projeto de lei estabelecendo a distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar aos pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na Educação Básica do DF, em razão do estado de calamidade pública.
O PL 1100/2020 estabelece a doação dos ingredientes já adquiridos mediante recursos financeiros oriundos do PNAE/FNDE e de fontes próprias do GDF e terá vigor enquanto perdurar a suspensão de aulas nas escolas públicas de Educação Básica. A distribuição deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Alimentar Escolar.
A alimentação escolar é uma política de grande relevância no sistema de ensino do nosso País. No entanto, com a pandemia do novo Coronavírus e a decorrente medida de suspensão de aulas enquanto forem necessárias para conter o avanço da Covid-19, o fornecimento de alimentação adequada a estudantes de escolas públicas da Educação Básica foi também suspenso, com graves prejuízos para alunos.
Diante desse cenário, o Projeto de Lei busca adotar medidas temporárias para garantir a segurança alimentar dos estudantes da rede pública, de modo que o Estado assegure a assistência básica, uma vez que a suspensão das aulas configura para os alunos e seus familiares grave prejuízo.
É dever do Distrito Federal garantir a manutenção do fornecimento de alimento, de forma a assegurar o direito à alimentação adequada e saudável mesmo que fora do ambiente escolar.
Portanto, a aprovação desta matéria é primordial, de modo a garantir a segurança alimentar e nutricional das pessoas mais vulneráveis, os alunos da rede pública de ensino.