Com meu voto contrário, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei 1958/2018, que censura exposições artísticas no DF.
Votei contra o projeto, porque o inciso 9º do Artigo 5º da Constituição Federal veda qualquer tipo de censura no país. Ainda mais a censura artística.
Esse dispositivo é uma cláusula pétrea, não pode ser modificado nem mesmo por uma nova constituinte.
É um projeto manifestamente inconstitucional, que vai fazer a Câmara Legislativa do Distrito Federal ser mal falada e, por essas razões, votei contra.
Também pedi que a votação fosse realizada por meio de processo nominal para que a sociedade soubesse quais deputados votariam a favor desse projeto absurdo.