A partir de agora, as mulheres que se submeterem a mastectomia na rede hospitalar pública poderão, ao mesmo tempo, fazer a cirurgia de reconstrução mamária. Isso porque a Câmara Legislativa aprovou, na tarde desta quinta-feira (18), o Projeto de Lei 1.515 /2013, de autoria do deputado Chico Vigilante, líder do Bloco PT/PRB, que ajusta o primeiro artigo da Lei 4.761/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora de mama, nos casos de tratamento de câncer.
Na prática, assim que virar lei, as mulheres que retirarem a mama por causa do câncer, na rede hospitalar pública, poderão fazer a cirurgia plástica reparadora no mesmo tempo cirúrgico. Ou seja, no mesmo dia, desde que haja condições técnicas para ser realizada.
As mulheres que sofrem mutilação parcial da mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento do câncer têm direito a cirurgia plástica reconstrutora na rede pública. Com a aprovação do PL, esse procedimento poderá ser realizado no mesmo tempo cirúrgico. O deputado Chico Vigilante esclarece que a cirurgia de reconstrução só será possível ser houver condições técnicas e respeitada a autonomia das mulheres. Ou seja, a paciente deve estar plenamente esclarecida e devem decidir livremente pela execução da reconstrução imediata.
No entendimento do deputado Chico Vigilante, as pacientes não precisam ser submetidas a uma nova cirurgia, correndo novos riscos, uma vez que a reparação pode ser planejada para ser feita já na primeira intervenção.
“As pacientes não devem ser obrigadas a uma dupla internação e a se submeterem a, no mínimo, dois longos procedimentos, duas anestesia, com risco e desgastes aumentados, retardando o restabelecimento do seu corpo mutilado, havendo condições clínicas para a reconstrução imediata”, justificou Chico.
Com o avanço da medicina, a reconstrução mamária é considerada parte integrante do tratamento e sempre equacionada no quadro multidisciplinar do tratamento. A deformação pós mastectomia traz mal estar físico, psíquico e social. A análise cuidada da prática pelo método que estiver mais indicada em cada caso, com conhecimento perfeito relativamente à probabilidade de sucesso de reconstrução.
Reconstruir a mama pode representar a preservação da auto-imagem da mulher, melhor qualidade de vida e, portanto, um processo de reabilitação menos traumático.
São poucos os casos que a reconstrução não é recomendada, mas na generalidade dos casos, a reconstrução pode ser planejada e efetuada de imediata para a reconstrução mamária.
Em paragrafo único, o PL garante que, nos caos onde há impossibilidade de reconstrução no mesmo tempo cirúrgico, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas adequadas.
Além dos hospitais públicos, a regra valerá também para os conveniados.