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CLDF aprova fornecimento obrigatório de nota fiscal em vendas por “delivery”

A Câmara Legislativa aprovou nesta quarta-feira (25/9), em segundo turno, o PL 1.476/2017 que obriga os estabelecimentos comerciais com serviços de entrega (delivery) a fornecer a nota fiscal dos produtos.

Para o autor do projeto, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Chico Vigilante (PT), a emissão do documento é essencial para reforçar a probidade fiscal das empresas e estabelecimentos comerciais, além de garantir os direitos dos consumidores nas relações de consumo.

“A nota fiscal é fundamental para garantir os direitos dos consumidores, tendo em vista que, além de comprovar a garantia, assegura o direito na hora de registrar reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, bem como, a arrecadação de impostos”, justifica o parlamentar.

A entrega da nota ou cupom fiscal ao consumidor final será de responsabilidade do estabelecimento comercial e não poderá ser cobrado do consumidor qualquer taxa ou valor pecuniário referente ao cumprimento.

De acordo com o PL, A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo e o estabelecimento que descumprir a Lei será multado em dez vezes o valor total da operação comercial efetuada.

O projeto segue para sanção do Governador Ibaneis Rocha.