A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou o veto do governador e promulgou a Lei Nº 6.529, no dia 3 de abril deste ano. O projeto que deu origem à lei é de autoria do Deputado Chico Vigilante. Ele obriga as concessionárias dos serviços de telefonia fixa, celular e TV por assinatura a enviar para o e-mail ou endereço do cliente, independentemente de solicitação, a gravação e a degravação das conversas com o atendente via telefone ou por meio do serviço de atendimento via Internet e o número do protocolo de atendimento, na forma que menciona.
O não cumprimento da Lei sujeita a concessionária infratora ao pagamento de multa correspondente a R$1.000,00 por dia, aplicada em dobro, ocorrendo reincidência.
As concessionárias dos serviços de telefonia e TV por assinatura devem se adequar
aos termos da Lei no prazo de 90 dias.
Esta medida é da maior importância para os direitos do consumidor. Hoje, as concessionárias já têm a obrigação de gravar os atendimentos. Mas, muitas vezes, o consumidor precisa passar por sofrida burocracia para requisitar as gravações, no caso de algum litígio, administrativo ou judicial.
A partir da aplicação da Lei, o consumidor poderá manter sob sua guarda, arquivado em seu computador ou smartphone, todos os diálogos mantidos com as operadoras, o que é essencial para fazer valer seus direitos.
Para o autor do projeto, deputado Chico Vigilante, “esta é mais uma vitória contra os abusos e descumprimento de contratos, que obrigam os consumidores a passarem tempo precioso reclamando seus direitos, nos serviços de atendimento por telefone ou internet. A partir de agora, é preciso fiscalizar o cumprimento da lei e usar esse mecanismo legal em favor dos cidadãos do Distrito Federal.”