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Chico se posiciona sobre a convocação extraordinária da CLDF

O deputado Chico Vigilante, líder da Bancada do PT, soltou nota de esclarecimento sobre a possibilidade do fim do recesso lesgilativo, anunciado pela a presidenta da Câmara Legislativa.

Confira

1) Durante o recesso da Câmara Legislativa, que ocorre em janeiro, julho e na segunda quinzena de dezembro, os Deputados podem ser convocados para votar projetos de lei específicos.

2) A essa convocação dá-se o nome de sessão legislativa extraordinária (Regimento Interno, art. 4º, § 3º).

3) Essa convocação pode ser feita pelo Governador, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou por requerimento de, pelo menos, 13 Deputados em caso de urgência ou interesse público relevante (Lei Orgânica do DF, art. 67, III).

4) Entretanto, ao convocar a Câmara Legislativa extraordinariamente, quem a convoca tem de informar a pauta, isto é, os projetos que serão votados nessa convocação.

5) E somente esses projetos objeto da convocação podem ser votados. Mais nada. (Lei Orgânica do DF, art. 67, parágrafo único).

6) Assim, se há assunto relevante do Poder Executivo para ser votado com urgência, quem tem de convocar a Câmara Legislativa é o Governador e não a própria Câmara Legislativa.

7) Ele, o Governador, é que tem de mandar os projetos para a Câmara Legislativa, inclusive durante o recesso parlamentar.

8) Os Deputados não podem apresentar projetos cuja iniciativa é do governador. Quando apresentam, esses projetos são inconstitucionais por vício de iniciativa.

9) Eu estou trabalhando normalmente. Se for convocado, começo a analisar os projetos do Executivo na mesma hora.

10) Agora, tenho de esclarecer também que os deputados não vão receber um centavo a mais por virem trabalhar numa convocação extraordinária.

11) Os salários extras, chamados de ajuda de custo no início e no fim das sessões legislativas extraordinárias, acabaram em 2006, com a publicação da Emenda Constitucional nº 50 (Constituição Federal, art. 57, § 7º).

12) Aqui na Câmara Legislativa, inclusive, acabamos com a ajuda de custo paga no início e no final de cada sessão legislativa (Lei nº 4.795, de 2/3/2012).

 

13) Então, basta o Sr. Governador querer, que vamos votar, sem qualquer custo adicional para os cofres públicos.