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Chico entrega representações ao Ministério Público

O deputado Chico Vigilante, líder da Bancada do PT, entrou, na tarde desta quinta-feira (16), com uma representação no Ministério Público do DF para pedir que o órgão investigue as denúncias dos ônibus da Secretaria de Educação, adquiridos através do convênio com FNDE, que foram repassados para empresas privadas. O deputado foi recebido pelo procurador-geral do DF, Leonardo Bessa, e pelo promotor da Defesa do Consumidor, Paulo Roberto Binicheski.

Além da denúncia dos ônibus, Chico pediu também que o órgão ajude da fiscalização do cumprimento da Lei, de autoria do deputado, que obriga a instalação de biombos em bancos e instituições financeiras. Ele aproveitou o encontro para averiguar o andamento da investigação com relação ao cartel dos combustíveis existente no DF.

 

“Saí de bem animado da reunião, pois o processo de investigação do preço dos combustíveis e tenho certeza que no futuro próximo teremos boas notícias”, disse. Espero que, com relação aos ônibus, o Ministério Público também agir com rapidez, no sentido de devolver o patrimônio público para a população. Eles se apropriaram indevidamente de um bem que é do estado, para fazer uma doação para a empresa privada. Estas empresas já estão recebendo um absurdo para operar esses ônibus”, disse.

O procurador-geral prometeu dar rapidez nos pedisos encaminhados por Chico.

Biombos

Agências e postos de autoatendimento bancários do Distrito Federal não cumprem a lei que prevê a instalação de cabines de proteção visual (biombos) nestes locais. De autoria do deputado Chico Vigilante, a lei nº 5.086 entrou em vigor em março de 2013 e, até então, a maioria dos estabelecimentos bancários do DF ainda não se adequaram para o cumprimento da norma.

 

De acordo com o texto, a partir da publicação, todas as agências e postos de autoatendimento bancários são obrigados a instalar biombos individuais de proteção visual aos clientes. A medida garantirá o sigilo das operações bancárias e proteção para os próprios consumidores. Com altura mínima de 1m80, as divisórias deveriam ser confeccionadas de material opaco, de forma que impeça a visualização das operações bancárias por parte de terceiros