Na tarde desta quarta-feira (08), o líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Chico Vigilante, se posicionou contra a moção que repudia duas resoluções do Conselho à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A moção de repúdio foi apresentada pela deputada Sandra Faraj, mas, sob orientação de Chico, os deputados do PT obstruiram a pauta e esvaziaram a sessão para não votar a matéria.
Para o deputado Chico, não é correto que a Câmara Legislativa se posicionar declarando repúdio contra as resoluções aprovadas em conselhos constituídos no governo federal. “Os debates foram feitos democraticamente e os Conselhos tomaram uma posição a favor”, destacou. “Eu não acho correto esse processo que está ocorrendo no Brasil que está se tonando uma nação homofóbica. É muito ruim essa Câmara Legislativa sinalizar para sociedade uma posição atrasada”, ponderou Chico.
Ele ainda salientou que um homem homossexual, por exemplo, não iria utilizar o banheiro feminino, pois a resolução trata de identidade de gênero. Chico destacou que os deputados que defendendo a moção estavam tentando confundir a população. “Eles dizem que estão defendendo a família. Eu também defendo a família brasileira, mas respeitando o direito dos homossexuais. Essa moção é uma sinalização muito ruim para a sociedade, que a Câmara Legislativa da capital da república, de um país democrático, que respeita a diversidade, se posiciona contra resoluções aprovadas pelos conselhos nacionais, que não são ilegais e não são imorais”.
As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de março e reconhecem os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) nas instituições de ensino e estabelecem o uso do nome social em boletins de ocorrência registrados por autoridades policiais.
O texto do conselho estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.
A Resolução 12 estabelece que deve ser garantido pelas instituições de ensino o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada um. Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes, deve haver a possibilidade do uso conforme a identidade de gênero.
Por Augusto Henriques