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“Assédio moral é crime e deve ser denunciado”, avalia Chico Vigilante

Chico Vigilante | CHICO VIGILANTE, CORAGEM E DETERMINAÇÃO“Assédio moral é crime e deve ser denunciado”, avalia Chico Vigilante

Apesar de o assédio moral ser considerado crime, a prática ainda é recorrente em muitos ambientes de trabalho.  O deputado Chico Vigilante avalia que, quando o assunto é trabalhadores terceirizados, a ação é mais corriqueira ainda.

Depois que a vigilante Tereza*, prestadora de serviço no Hospital Universitário de Brasília (HUB), tomou coragem de relatar a sequência de constrangimento, humilhação e perseguição que vinha sofrendo por parte de dois colegas vigilantes homens, o deputado alerta para a necessidade de denunciar.

O deputado Chico Vigilante lembra que a denúncia é a principal arma contra o assédio moral. “Apesar de ser muito difícil, uma vez que quem pratica o assédio normalmente é o seu superior dentro da empresa, existem leis que protegem o trabalhador que está sofrendo perseguição e tipifica a ação como crime”, lembrou. “É importante que o trabalhador denuncie sem medo”, alertou o deputado.

Após tomar conhecimento do caso, o Sindicato dos Vigilantes acompanhou a vigilante até a corregedoria do HUB, para pedir providência contra os assediadores.

A cartilha “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, do Ministério do Trabalho ajuda a identificar e orienta para os tipos de assédio.

 

O que é assédio moral?

São atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. Trata-se da exposição de trabalhadoras e trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função. É o que chamamos de violência moral. Esses atos visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego.

 

O que a vítima deve fazer?

Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do (a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário.

• Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que sofrem humilhações do(a) agressor(a)

• Evitar conversa, sem testemunhas, com o(a) agressor(a).

• Procurar seu sindicato e relatar o acontecido.

• Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas

Por Veronica Soares. Com informações do Ministério do Trabalho