A Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira a alteração do Parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei da Gestão Democrática (4.751/2012). Com a aprovação, os diretores de escolas públicas do DF eleitos em 2012 e ainda nos cargos, poderão disputar a reeleição.
De acordo com o projeto aprovado, o mandato dos diretores, vice-diretores e membros dos conselhos escolares, iniciados em 2012 e encerrados em 2013, não contaram para fins de reeleição.
O deputado Chico Vigilante (PT) ressalta a importância do projeto para a gestão democrática das escolas. “Fizemos um levantamento e 80% das escolas ficariam sem diretores ou, talvez, algum indicado pelo secretário, mas, não aceito pela comunidade. Porque a verdade é que esses homens e mulheres, que se dedicam às escolas, fazem um sacrifício danado”, disse o parlamentar.
De acordo com a justificativa enviada à Câmara Legislativa pelo secretário de Educação, Júlio Gregório, “o primeiro mandato (2012-2013), por ter sido provisório e inferior a 50% do período de um mandato comum, por imposição legal, não possibilitou à direção tempo suficiente para a realização de um trabalho de qualidade e continuado”, justifica.
A matéria em questão foi tratada diretamente pelos deputados Chico Vigilante e Reginaldo Veras (PDT) em audiência com o Governador Rodrigo Rollemberg (PSB), no Palácio do Buriti, há duas semanas.
Entenda o caso
A Lei da Gestão Democrática (Lei 4.751/12) estabelece que a diretoria eleita terá mandato de três anos e que é permitida a reeleição para apenas um único período subsequente. O principal ponto é que, em 2012, diretores e vice-diretores foram eleitos para um mandato curto, até o ano seguinte, quando houve eleição para mandato completo.
Na eleição prevista para o próximo mês de novembro, há vários casos de gestores eleitos no ‘mandato tampão’, que se elegeram novamente em 2013 e, de acordo com a Lei em vigor, não poderiam disputar o próximo pleito.