Pesquisar
Close this search box.

Alimentos entregues em domicílio deverão ter embalagens com lacres invioláveis

Projeto de Lei de Chico Vigilante segue para sanção do governador

A Câmara Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (11/3), em dois turnos, o Projeto de Lei 568/2019, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que estabelece a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio.

De acordo com a proposição, todos os alimentos para consumo imediato e entregues na modalidade de “delivery” no Distrito Federal devem ser enviados em embalagens lacradas, ou com selos de proteção, para serem abertas pelo consumidor.

O lacre inviolável será um dispositivo que force a sua ruptura para abrir a embalagem e se tornará inutilizado caso removido. Esse dispositivo de segurança poderá ser confeccionado a partir de adesivo de papel ou qualquer artigo.

Para o deputado, o objetivo da proposta é oferecer maior segurança para os consumidores que utilizam os serviços de entrega de alimentos denominados “delivery” acionados por telefone, internet e aplicativos.

“O selo de segurança ou lacre de proteção serve para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento”, justifica.

Segundo o texto aprovado, o estabelecimento que descumprir o estabelecido em lei estará sujeito a multa no valor de R$ 500, por embalagem não lacrada e, em caso de reincidência, a multa será majorada para R$ 1.000.

Também está prevista até a revogação do alvará de funcionamento e a proibição de renovação até que haja demonstração do cumprimento da Lei.

“O lacre garante que a embalagem se mantenha fechada durante o caminho que o entregador percorre. Com isso, evita-se uma possível contaminação dos alimentos por pessoas que não participaram do seu processo de produção”, afirma Chico Vigilante.

O PL 568/19 segue para sanção do governador do Distrito Federal para se transformar em lei distrital.