Agora é lei: Chico Vigilante garante cirurgia de reconstrução mamária

Foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (01), a Lei Nº 5.637/2016, que obriga a rede pública de saúde a realizar, na rede hospitalar, a cirurgia plástica reparadora nas mulheres que retirarem a mama por causa do câncer, no mesmo tempo cirúrgico.  De acordo com o texto, a reconstrução só será feita no mesmo dia, caso haja condições técnicas para realização do procedimento.

A lei foi resultado de uma iniciativa do deputado Chico Vigilante, ao apresentar, em 2013, o PL 1.51, para ajustar o primeiro artigo da Lei 4.761/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora, nos casos de tratamento de câncer. Depois de aprovado no plenário da Câmara Legislativa, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) vetou a iniciativa. Mas os deputados derrubaram o veto do governador.

“Ao sair de uma cirurgia para retirada da mama, a mulher sai com a sua autoestima muito baixa. Garantir a reconstrução mamária é mais uma forma de devolver a dignidade às mulheres que já vêm de um processo tão doloroso, que é o câncer de mama”, afirma Vigilante.

O texto também garante que, se a mulher não tiver condições de realizar a reparação após o processo cirúrgico poderá fazer a intervenção assim que o quadro clínico estiver estável.

“Reconstruir a mama pode representar a preservação da autoimagem da mulher, melhor qualidade de vida e, portanto, um processo de reabilitação menos traumático”, completou o deputado.

Em números – De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a estimativa é que o Brasil tenha quase 600 mil casos de Câncer em 2016.  O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, respondendo por cerca de 25% dos casos novos a cada ano.

Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. Estatísticas indicam aumento da sua incidência tanto nos países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento.

Por Veronica Soares