O Diário Oficial do Distrito Federal publicou resolução da Adasa e autoriza a Caesb a adotar a Tarifa de Contingência aos usuários do Distrito Federal. De acordo com a Resolução Nº 17, de 7 de outubro, os usuários, cujo consumo mensal de água ultrapasse 10 m³, ficarão sujeitos à Tarifa de Contingência que, em residências, varia de 20% a 40%.
O deputado Chico Vigilante informou que vai entrar com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do DF contra a Adasa para barrar a Taxa de Contingência.
“É uma medida exorbitante. O Governo do Distrito Federal, em nenhum momento, fez qualquer campanha para redução do consumo de água. Agora, quer apenar o consumidor”, afirma o parlamentar.
A resolução da Adasa classificou as unidades de uso nas seguintes categorias: residencial, comercial, industrial e pública. A categoria residencial foi dividida nas classes popular e normal. As residências populares que excederem ao consumo pré-estabelecido de 10m³ pagarão a sobretaxa de 20%. Já as residências classificadas pela Adasa como normais, serão taxadas em 40%.
Para o distrital, mais interessante à população do que a taxa de contingência, seria premiar os usuários que reduzissem o consumo de água com redução na tarifa. “Eu acho mais inteligente criar uma promoção permitindo a quem diminuir o gasto ter um abatimento na conta”, propôs o deputado.
Não estarão sujeitas à tarifa as unidades usuárias que prestam serviço de caráter essencial, como os hospitais, hemocentros, centros de diálise, prontos-socorros, casas de saúde e estabelecimentos de internação coletiva.