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Fachadas dos prédios públicos em Brasília - Brasília(DF), 23/09/2015

Governo pretende perdoar metade do valor principal de quem deve tributo para o Distrito Federal com novo Refis

A Câmara Legislativa do Distrito Federal não votou o Projeto de Lei Complementar 40, de 2020, do Refis. O governo pediu a retirada de pauta do projeto e argumentou que os deputados incluíram muitas emendas no texto.

Apresentei uma emenda ao projeto do Refis para retirar um item e vou sustentá-la até o fim. E, caso não seja acatada essa emenda, não terei condições de votar esse projeto do Refis.

Vou explicar o motivo.

O Governo pretende perdoar metade do valor principal de quem deve tributo para o Distrito Federal. Nunca vi pedido de perdão do ICMS e do ISS. Isso é inconstitucional.

O ICMS é o imposto que os consumidores pagam quando compram os produtos nas lojas. O ICMS está embutido no preço final e o empresário do comércio recebe no ato da compra. O que acontece, é que, depois, eles não repassam o imposto para o governo.

Aceito conversar a retirada dos juros e da correção monetária. No entanto, perdoar metade do valor principal de empresários caloteiros, que devem tributos, é pedir demais, governador.

Além de ser injusto com os empresários sérios e que cumprem religiosamente suas obrigações. Ele vai ficar com cara de bobo.

A mesma avaliação serve para a questão do ISS. O imposto também está embutido na contratação de serviços.

Não posso aceitar que seja perdoada a falta de pagamento desses impostos.

É como se disséssemos para os empresários não pagarem mais impostos relativos ao ICMS que, depois, seriam perdoados pelo Governo.

 

Veja nesta Nota Técnica os motivos pelos quais não votarei no projeto do Refis como foi enviado à CLDF.

Projeto de Lei Complementar nº 40, de 2020

O Governo pretende perdoar metade do valor principal de quem deve tributo para o Distrito Federal.

Isso é uma inovação totalmente descabida e contrária à justiça da política fiscais, pois dá um prêmio a quem não paga suas obrigações tributárias em dia.

Nesse sentido, é totalmente inconstitucional (CF/1988, art. 150, II), uma vez que desrespeita o princípio da igualdade com que os contribuintes devem ser tratados pelo Distrito Federal.

Quem pagou seus impostos regularmente fica com cara de otário.

A proposta torna-se ainda mais absurda quando permite reduzir o valor principal de impostos como o ICMS e ISS. O valor desses tributos está incluso no preço do produto ou serviço pago pelo consumidor.

O contribuinte, seja o comerciante, seja o prestador de serviço, é mero intermediário. Retém o valor do imposto, que embute no preço do produto ou do serviço, e tem a obrigação legal de repassar ao Governo.

Se não repassou, não cabe ao Governo permitir que ele fique com metade do valor devido. Isso é apropriação indébita e estimula o contribuinte a ser sonegador. O Governo não pode chancelar do dito popular: “A sonegação compensa”.

Não podemos compactuar com isso. Que se alivie a mão da cobrança nos juros de mora e multa, vá lá. Mas perdoar metade do valor principal é algo inaceitável num estado democrático de direito, que proclama a igualdade entre seus cidadãos.

Por todas essas razões, espero que minha emenda seja aprovada para suprimir esse absurdo.

Brasília-DF, 9 de junho de 2020

Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA

PT/DF

05 – PLC 40 Supressao B

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