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Chico Vigilante entra com representação para que sejam punidos os responsáveis pela festa do presidente da Câmara dos Deputados

O deputado distrital Chico Vigilante entrou, nesta quarta-feira, com representação junto ao Ministério Público e ao DF Legal solicitando a punição dos responsáveis pela festa do novo presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Arthur Lira. As duas ações foram entregues à Procuradora-Geral de Justiça do DF, Fabiana Costa, e ao secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira de Sousa.

A festa foi realizada na segunda-feira (1º/2) em uma residência no Lago Sul para trezentos convidados, com aglomeração e sem uso de máscaras. A imprensa identificou o promotor da festa como sendo o empresário Marcelo Perboni.

“Os vídeos que circularam mostram uma deliberada aglomeração em uma festa planejada, com grupo musical, serviço de buffet e centenas de convidados, todos sem máscara (com exceção de alguns garçons), conversando e abraçando, como se não estivéssemos em plena pandemia”, argumentou o deputado.

O deputado argumenta que, nos vídeos, podem ser vistas autoridades do Legislativo e Executivo Federal, dando um péssimo exemplo e afrontando as normas que proíbem aglomerações no Distrito Federal.

“Pessoas que, por estarem investidas em cargos públicos de extrema relevância, deveriam, assim como o fazem nas redes sociais e na televisão, dar exemplo, conscientizando a sociedade da importância do cumprimento das medidas sanitárias impostas pelo Estado, evitando, assim, a aglomeração social”, destaca o distrital.

De acordo com a denúncia, o empresário promotor da festa, “ciente do alto risco de contágio do Covid-19 na ocasião, deixou de adotar medidas cogentes de prevenção, tais como o distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras com relação aos convidados da festa, conforme previsto no Decreto Distrital nº 40.648, de 23 de abril de 2020, e demais normas sanitárias aplicáveis à espécie”.

As ações impetradas nesta quarta-feira pelo deputado Chico Vigilante encontram base no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que estabelece pena de até 15 anos de reclusão pelo ato de causar epidemia no país, disseminando agentes patogênicos, para que os promotores da festa sejam punidos exemplarmente.

“A adoção de providências por parte desse Parquet, com a apuração do presente caso, é medida de extremo rigor, sobretudo para que sirva de exemplo para evitar-se a realização de novos eventos com tamanho potencial de contaminação e propagação do Covib-19 em plena pandemia”, afirmou o deputado.

SEI_CLDF – 0324339 – Representação