Segurança Alimentar

Agora é Lei

Foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a Lei 6.706/2020 de autoria do Deputado Chico Vigilante que estabelece a distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar aos pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na Educação Básica do DF, em razão do estado de calamidade pública.

Serão doados os alimentos já adquiridos pelos recursos financeiros do PNAE/FNDE e de fontes próprias do GDF. A Lei terá vigor enquanto perdurar a suspensão das aulas nas escolas públicas de Educação Básica. A distribuição deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Alimentar Escolar.

A aprovação desta Lei irá garantir a segurança alimentar dos estudantes da rede pública e de seus familiares. A merenda escolar é, muitas vezes, a principal refeição dos estudantes. Com a pandemia do novo Coronavírus e a decorrente medida de suspensão das aulas, o fornecimento de alimentação adequada aos estudantes de escolas públicas também foi suspenso, deixando de fornecer às famílias o apoio nutricional que os programas de refeição escolar garantiam antes da crise mundial provocada pelo Coronavírus.