Me alio à população de Brasília que neste momento comemora a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter nesta terça-feira (9), por 3 votos a 1, a condenação por improbidade administrativa contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR).
Estou certo de que voltaremos a comemorar quando o STF julgar a recurso que seus advogados prometem impetrar na corte máxima deste país. Estamos torcendo para que, mais uma vez, a Justiça paire acima de todo esse mar de lama representado nas dezenas de processos que tramitam na Justiça tendo Arruda como réu.
Quando milhares de brasileiros e brasileiras lotaram as ruas das grandes cidades deste país exigindo o fim da corrupção era isso o que esperavam: que a lei da Ficha Limpa não fosse apenas um documento legal, mas sim que contribuísse, na prática, para que a política no Brasil passasse a ser feita por homens honestos, e não com o nome nas páginas de processos criminais.
Trata-se de um verdadeiro absurdo a tentativa de Arruda de recorrer ao STJ alegando “celeridade acima do normal” dos juízes da 2ª Vara da Fazenda Pública, pela sua condenação no processo referente à operação Caixa de Pandora, que investigou o suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM.
Arruda está na contramão da história. Enquanto todos exigem celeridade no julgamento dos processos, ele, em claro benefício próprio, quer que a Justiça seja lenta e cega para permitir que chegue sem um julgamento final ao dia da eleição.
O Ministério Público Federal foi claro: afirmou que se o juiz votou com celeridade nos julgamentos de Pandora, foi para “atender aos interesses da sociedade do DF”.
Foi também com o objetivo de atender aos interesses da Nação e de toda a sociedade brasileira que o presidente Lula promulgou a Lei da Ficha Limpa, em 2010, originada de um projeto de lei de iniciativa popular, que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas.
E é obviamente pela mesma razão que os presidentes Lula e Dilma Roussef sempre incentivaram a ação da policia federal brasileira nas investigações de todas as denúncias de corrupção ocorridas nos últimos anos neste país.
O cumprimento da Lei da Ficha Limpa – que torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado; renunciar para evitar a cassação; ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos – fortalece as iniciativas de participação popular e representa um avanço para a democracia brasileira.