O Tribunal de Contas do Distrito Federal publicou a íntegra da decisão que determinou o cumprimento imediato das normas que tratam da recontratação dos vigilantes que já prestavam serviços ao Governo do DF.
Por meio do Processo 12.593/2016, o TCDF analisou as representações do deputado Chico Vigilante e do Sindicato dos Vigilantes (Sindesv).
As peças trouxeram informações sobre o possível descumprimento das normas, por parte das contratadas, especialmente na Secretaria de Saúde.
A medida poderia deixar desempregados centenas de vigilantes que prestam serviços há anos para o DF, em vários casos, nos mesmos postos de trabalho. Tanto o deputado quanto o sindicato apresentaram cópias de avisos prévios expedidos como provas das denúncias.
A SES e a Seplag têm cinco dias para encaminhar à Corte de Contas documentação comprovando as medidas adotadas para o cumprimento dos contratos.
De acordo com a Lei 4.794/2012, a Convenção Coletiva de Trabalho e o próprio edital do certame, as empresas vencedoras da licitação devem aproveitar os profissionais já vinculados à prestadora de serviço anterior.
Veja, abaixo, a íntegra da decisão.
RELATOR : CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
EMENTA : Representações formuladas pelos Deputados Distritais FRANCISCO CLÁUDIO ABRANTES e FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS e pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal – SINDESV, com pedido cautelar em face das sociedades empresárias adjudicatárias dos lotes licitados pelo Pregão Eletrônico nº 17/2015 – SCG/SEPLAG, levado a efeito pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG/DF, não aproveitarem os empregados já vinculados à prestadora de serviço anterior, conforme exigência da Lei distrital nº 4.794/2012, da Cláusula Trigésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho vigente e do item 11.5 do edital do referido certame.
DECISÃO Nº 5195/2017 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu:
I – conhecer das representações formuladas pelos:
a) Deputado Distrital Francisco Claudio Abrantes (peça 308);
b) Deputado Distrital Francisco Domingos dos Santos – Chico Vigilante, e seus anexos (peças 317 e 321);
c) Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal – SINDESV/DF (peças 318 e 320);
II – determinar:
a) com fulcro no art. 277, do RI/TCDF, a prévia oitiva da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal– SEPLAG para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito do teor das representações;
b) à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES que façam cumprir, por parte das adjudicatárias e/ou contratadas, que sucederem outras na prestação dos serviços objeto do pregão em voga, a obrigação de contratarem os empregados da anterior, limitado ao quantitativo do novo contrato, em estrita observância do disposto na Lei nº 4.794/2012, no Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2017 e na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT/2016;
c) à SEPLAG e à SES que encaminhem a este Tribunal, no prazo assinalado no item II-a, documentação comprobatória circunstanciada acerca dos resultados alcançados e das medidas adotadas para correção de eventuais desvios concernentes a todos os contratos advindos do Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2017, assim como justificativas que entender pertinentes;
III – autorizar:
a) o envio de cópia das representações, do relatório/voto do Relator e desta e-DOC 5B99414E-e Proc 12593/2016-e Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o edoc 5B99414E decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES e à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG, para subsidiar a apresentação de esclarecimentos;
b) a concessão de cópias dos autos à SEPLAG na forma pleiteada;
c) a ciência desta decisão aos representantes, informando-os de que as futuras tramitações dos autos poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDF Push (www.tc.df.gov.br – Espaço do Cidadão – Acompanhamento por e-mail);
d) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento para a adoção das providências devidas.
Presidiu a sessão a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL.
Participou o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral em exercício DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE.
Veja aqui a íntegra do documento em PDF.


