Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região rejeitaram a proposta de dissídio coletivo apresentada pelo sindicato patronal. Resta, agora, a decisão sobre a convenção coletiva da categoria deste ano. O julgamento começou na tarde desta terça-feira (05) e foi suspenso após a votação do dissídio patronal. No plenário, dezenas de vigilantes acompanharam o julgamento.
Na avaliação do deputado distrital Chico Vigilante (PT), o resultado do julgamento de hoje foi positivo para os trabalhadores e impôs uma derrota às empresas. “Depois dessa derrota, a decisão mais sensata será o sindicato patronal chamar o Sindesv para um entendimento, assinar a convenção coletiva e pagar os trabalhadores”, recomendou o parlamentar.
O julgamento
Um dos absurdos apresentados na proposta dos patrões, que foi rejeitada, era a proibição dos vigilantes usar celulares nos postos trabalhos. O advogado patronal também pediu aos desembargadores que acatassem as proposições, não só em relação à figura do horista, mas também à proibição do reajuste retroativo a janeiro.
Por outro lado, o advogado do Sindicato dos Vigilantes, Jonas Duarte, contestou com vários argumentos em defesa da manutenção da cláusula que proíbe a figura do horista. O advogado também alertou para a necessidade de se fazer justiça com a contemplação do pagamento retroativo do reajuste.
Decisão
Após o proferimento dos votos, os desembargadores julgaram que o dissídio coletivo interposto pelo sindicato patronal não seria admitido. Além disso, na próxima sessão do julgamento, serão conhecidas apenas as reivindicações dos vigilantes.
A expectativa é de que a nova sessão será marcada ainda neste mês de setembro.