20-uniritter

TRT-4 CONFRONTA REFORMA TRABALHISTA E SUSPENDE DEMISSÕES EM MASSA EM UNIVERSIDADE GAÚCHA

 

A desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, manteve a decisão de suspender a demissão em massa de 150 professores da UniRitter, em Porto Alegre. A decisão atendeu a pedido do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS), que alegou terem ocorrido, nos últimos dias, 150 dispensas de forma arbitrária e discriminatória.

A universidade pretendia a cassação da decisão da juíza Tatyanna Barbosa Santos Kircheim, titular da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que suspendeu, na terça-feira (19), a demissão em massa de professores da instituição de ensino.

Para o deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF), o enfraquecimento dos sindicatos é primordial para as forças poderosas do ‘capital’ retornarem a comandar o país. “Para voltarem a comandar o país, eles foram para cima dos sindicatos. Conseguiram reduzir a reforma trabalhista somente para a questão do imposto sindical”, avalia.

Ambas magistradas afastaram a aplicação do artigo 477-A da CLT, criado com a Reforma Trabalhista. Tanto a desembargadora quanto a juíza entendem que o diálogo deve existir. O novo dispositivo prevê que em despedidas coletivas não há necessidade de negociação com o sindicato da categoria.

No entanto, tomando a Constituição como base, a desembargadora entende que esse diálogo prévio deve existir. “Inviável cogitar-se da ausência de assistência do sindicato da categoria em processos de despedidas em massa, na medida em que o art. 8ª, III da Constituição Federal atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, destacou.

Beatriz ainda lembrou que a doutrina e a jurisprudência sempre entenderam pela necessidade da intervenção sindical em dispensas em massa. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra introduzida pelo artigo 477-A da CLT alterada pela Lei 13.467/17”, argumentou.

Como a decisão da juíza Tatyanna foi mantida, as rescisões na UniRitter seguem suspensas até 8 de fevereiro, data para a qual a magistrada designou uma audiência de conciliação entre as partes, ou até que seja firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento da ordem judicial, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 20 mil.

Na última terça-feira (19), a juíza Tatyanna Barbosa Santos Kircheim, titular da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, suspendeu a demissão em massa de professores na UniRitter. De acordo com a juíza, sendo inevitável a dispensa coletiva de trabalhadores, o empregador deve promover o processo com transparência, assegurando o direito de informação e a participação do ente sindical, com salvaguarda da dignidade dos trabalhadores, de forma não discriminatória.

Com informações do TRT-4

Mais Notícias