Nesta quarta-feira, a presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conselheira Anilcéia Machado, encaminhou ofício ao secretário de Saúde, Humberto Fonseca, comunicando da decisão proferida pela corte que determina à secretaria o cumprimento da lei 4.794, da convenção coletiva e do edital da licitação nos contratos de serviços de segurança privada. O documento foi recebido pela secretaria às 11h20 desta quinta-feira, 26.
Autor da representação que motivou a decisão do tribunal, o deputado Chico Vigilante avalia o teor do ofício encaminhado à Secretaria de Saúde.
“A decisão do tribunal já está em posse do secretário Humberto Fonseca, cabendo a ele cumprir a determinação da corte de contas”, comentou o distrital.
Aos vigilantes, o deputado informa para permanecerem trabalhando em seus postos de serviço, pois, seus empregos estão garantidos.
Decisão unânime – Nesta terça-feira, de forma unânime, os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinaram o imediato cumprimento da Lei 4.794, da convenção coletiva e do edital pelas secretarias de Saúde e de Planejamento nos contratos de serviços de vigilância privada.
Na decisão da corte também consta a determinação para que as secretarias comuniquem à corte o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias, além de monitorar in loco o cumprimento da decisão.


