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STF decide barrar contratação de OSs para hospitais no Rio

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que anulou edital de contratação de organizações sociais para gestão de UTIs em três hospitais públicos. De acordo com ela, a celebração de contratos de gestão com organizações sociais deve prestar assistência à saúde apenas de forma complementar.

Para o deputado Chico Vigilante (PT), esta é uma decisão importante porque o STF estabelece que as OSs só podem atuar de forma complementar. “Essa decisão praticamente barra a ideia que o governador Rodrigo Rollemberg tinha de implantação das OSs aqui no Distrito Federal”, avalia.

O parlamentar analisa que a decisão proferida pelo Supremo vai auxiliar no convencimento contra a implantação das organizações sociais no DF. “Eu tenho sustentado sempre que as OSs são inaceitáveis. O que o governador tem que fazer é um melhor gerenciamento da saúde pública”, disse.

Nesta segunda-feira (28), Vigilante, em reunião com o governador, ponderou que o caminho para o reerguimento da saúde pública do DF não passa pela implantação das OSs. O parlamentar sugere convocar as entidades sindicais e demais interessados a encontrarem uma forma de comum acordo.

Decisão
A 9ª Câmara Cível do TJ-RJ considerou que o edital era inconstitucional, pois a saúde é dever do Estado e direito de todos, conforme o artigo 196 da Constituição Federal.

As dificuldades na administração de UTIs existentes em hospitais do RJ não justificam a transferência da gestão para a iniciativa privada, ainda que por meio de organizações sociais.

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