A Câmara Legislativa aprovou em primeiro turno, na última quarta-feira (28), o PL 1541/2017, de autoria do deputado Chico Vigilante, que estabelece o uso de garrafas retornáveis na comercialização de cervejas, refrigerantes, águas minerais e águas adicionadas de sais. Com isso, não serão mais vendidos esses produtos em vasilhames de vidro sem retorno.
O projeto estava na Ordem do Dia para ser votado em segundo turno na tarde de ontem, mas foi retirado de pauta pela presidência da Câmara. Em visita a Chico Vigilante, o presidente da CLDF, deputado Joe Valle, se comprometeu a votar o projeto na primeira sessão ordinária do segundo semestre.
Inédita no Brasil, a proposta considera como sendo retornáveis as garrafas projetadas e fabricadas para não serem descartadas após a primeira utilização, com previsão de serem reutilizadas, até 30 vezes, antes de serem destinadas como resíduo sólido.
Em caso de descumprimento da lei, poderão ser aplicadas multas de até R$ 5 mil e inutilização para venda da mercadoria.
O Distrito Federal está muito distante das fábricas de garrafas de vidro. Esse fator contribui para que as embalagens de vidro descartadas no DF não apresentem viabilidade econômica para sua reciclagem. Com isso, os vasilhames necessitam ser enterrados encarecendo, inclusive, o custo de vida do brasiliense.
Outro motivo relevante para essa medida está no perigo que as garrafas descartadas representam para os garis durante a coleta.
Ficam de fora da restrição as cervejas, refrigerantes, águas minerais e águas adicionadas de sais embaladas fora do Brasil e as produzidas e engarrafadas por microempresas ou produtor artesanal, mas essas terão prazo não superior a 24 meses para se adaptarem ao novo regulamento.


