O deputado Chico Vigilante apresentou nesta terça-feira Projeto de Decreto Legislativo sustando os efeitos da decisão do TCDF que determina que as leis do Poder Executivo que gerem aumento de despesas de pessoal tenham que passar por uma análise prévia do órgão, antes da apreciação pela Câmara Legislativa.
O projeto de decreto torna sem efeito a Decisão nº 936/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, publicada no DODF em 28 de março.
A Decisão do TCDF foi trazida a plenário por Chico Vigilante, na última quarta-feira (29), e repercutiu muito mal entre os distritais. Naquela sessão, o deputado informou que cabe à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) da CLDF avaliar se uma proposição fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na justificativa do projeto, Chico Vigilante alega que o TCDF não tem poder normativo e, por isso, não deveria ter tomado a Decisão. Para o deputado, a decisão foi uma intromissão indevida do TCDF no processo legislativo sobre o qual “o tribunal não tem, nem pode ter, qualquer interferência”.
“O exercício do Poder Legislativo é livre e independente, não estando sujeito ao controle prévio de nenhum outro Poder, menos ainda de um órgão auxiliar da Câmara Legislativa no controle externo”, justifica.
Por isso, acatar a decisão Tribunal de Contas, editada sem qualquer respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, “é submeter a atuação do Poder Legislativo ao juízo de valor de um órgão auxiliar, que deve restringir suas decisões às atribuições que a Lei Orgânica outorgou”, prossegue.
Constitucionalidade
Quanto à constitucionalidade da proposição apresentada, Chico Vigilante lembra que a Lei Orgânica atribui competência privativa à Câmara Legislativa para “zelar pela preservação de sua competência”.
Como foi o próprio órgão auxiliar da Câmara Legislativa que baixou uma decisão invadindo a competência da CLDF, a Casa pode atuar para garantir a soberania de suas deliberações em todas as matérias sujeitas ao processo legislativo.
“Por essas razões, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, IV), entendemos que a decisão não pode prosperar devendo esta Casa sustar os seus efeitos a fim de que a competência e independência do Poder Legislativo sejam preservadas”, finaliza o deputado.