O líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara Legislativa, deputado Chico Vigilante (PT), apresentou um projeto de lei que proíbe o funcionamento do comércio em quatro feriados.
De acordo com o PL 1.922/2018, o comércio não abrirá as portas nos feriados do Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro; da Sexta-Feira da Paixão; do Dia do Trabalhador, em 1º de maio; e do Natal, em 25 de dezembro.
O projeto estabelece multa de R$ 2 mil para o descumprimento do disposto e com pena em dobro nos casos de reincidência.
“Ocorre que o comércio vem funcionando normalmente no Distrito Federal nos dias de feriados, sem que os comerciários possam gozar esses dias ao lado de suas famílias. Creio termos a oportunidade de corrigirmos, ainda que parcialmente, essa situação, começando por lembrar a legislação sobre os feriados vigentes no Distrito Federal”, justifica o deputado.
O PL altera a Lei nº 3.893, de 10 de julho de 2006, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados no âmbito do Distrito Federal. O deputado justifica que, no DF, a Lei permite o funcionamento do comércio aos domingos, com fundamento em Lei Federal.
No entanto, essa mesma Lei federal, submete à legislação municipal o funcionamento das atividades do comércio em dias de feriados: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, fundamenta.
Desses doze feriados, selecionamentos quatro para proibir o funcionamento do comércio e, ao mesmo tempo, permitir que os trabalhadores possam descansar nesses dias, sem o compromisso do trabalho. Penso que a escolha desses quatro dias dispensa maiores justificações.