A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira, o PL 1.566/2017 que obriga a exigência de comprovação de endereço no Distrito Federal por empresas licitantes, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT). Agora, o projeto segue para a Ordem do Dia do Plenário para votação em 1º turno.
De acordo com o parecer da CCJ, “a exigência disposta na proposta previne eventuais lesões ao interesse público, ao patrimônio do Distrito Federal e, principalmente, protege o direito do trabalhador”.
Caso seja aprovada, a proposição vai estabelecer que em licitações públicas realizadas por qualquer órgão ou entidade do Distrito Federal, será necessária a confirmação do endereço postal da licitante. A localização será comprovada por verificação a ser feita por membros da licitação diretamente no local informada.
É relativamente comum a circulação de notícias de que ‘empresa de fachada’ ganhou uma licitação e, nesse sentido, há relatos sobre empresa, especialmente as com sede em cidades fora do Distrito Federal, que apresentam endereços inimagináveis, como cemitérios”, justifica o deputado.
O distrital avalia que uma exigência simples no edital de licitação, determinando que a comissão de licitação verifique o endereço da sede das licitantes, pode contribuir para afastar empresas de fachada, que sequer possuem sede onde possam ser encontradas. “É uma maneira a mais de dificultar os calotes dados aos trabalhadores por essas empresas”.


