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Lei de Vigilante sobre reuso de água da chuva amenizaria crise hídrica

Uma lei de autoria do deputado Chico Vigilante (PT) obriga a instalação de reservatórios de captação de água da chuva em novos imóveis residenciais e comerciais, com área igual ou superior a 300 metros quadrados.

Em vigor desde 2005, a lei 3.667 aguarda regulamentação do governo do Distrito Federal e contribuiria para amenizar a escassez em períodos de seca intensa, como a que a região enfrenta atualmente.

Vigilante afirma que, desde o ano da sanção da lei, muitos imóveis e condomínios residenciais foram construídos no DF com área igual ou superior à metragem estabelecida.
Na visão do distrital, a crise hídrica na cidade poderia ter sido amenizada, ou evitada. “Eu acredito que, caso o governo do DF estivesse fazendo com que a lei fosse cumprida, nós não estaríamos nessa situação que estamos vivendo, hoje, de falta d’água”, avalia.

De acordo com o texto, os imóveis ficam obrigados a dispor de coletores, caixas de armazenamentos e distribuidores para água da chuva. Entre os usos estabelecidos pela lei estão: lavagem de prédios e automóveis, irrigação de jardins, limpeza e descarga de vaso sanitário. O texto veda o uso em canalização de água potável.

A lei também determina a instalação de vasos sanitários de baixo consumo para todas as edificações coletivas residenciais construídas a partir da data da regulamentação. “Já, em 2005, eu tinha preocupação com a possível falta desse líquido tão precioso (água). No entanto, os governantes não tiveram o mesmo cuidado que tive”, afirma o parlamentar.

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