Uma lei de autoria do deputado Chico Vigilante (PT) obriga a instalação de reservatórios de captação de água da chuva em novos imóveis residenciais e comerciais, com área igual ou superior a 300 metros quadrados.
Em vigor desde 2005, a lei 3.667 aguarda regulamentação do governo do Distrito Federal e contribuiria para amenizar a escassez em períodos de seca intensa, como a que a região enfrenta atualmente.
De acordo com o texto, os imóveis ficam obrigados a dispor de coletores, caixas de armazenamentos e distribuidores para água da chuva. Entre os usos estabelecidos pela lei estão: lavagem de prédios e automóveis, irrigação de jardins, limpeza e descarga de vaso sanitário. O texto veda o uso em canalização de água potável.
A lei também determina a instalação de vasos sanitários de baixo consumo para todas as edificações coletivas residenciais construídas a partir da data da regulamentação. “Já, em 2005, eu tinha preocupação com a possível falta desse líquido tão precioso (água). No entanto, os governantes não tiveram o mesmo cuidado que tive”, afirma o parlamentar.