Pesquisar
Close this search box.

Lei de vigilante 24 horas é constitucional, decide TJRS

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou, na última segunda-feira (20), “improcedente” a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo prefeito de São Miguel das Missões, Hilário Casarin (PP), contra a Lei Municipal 2.498/2016, que obriga a contratação de vigilância armada 24 horas em agências bancárias e cooperativas de crédito da cidade. Com isso, o TJRS confirmou que a lei é constitucional.

Desde que foi aprovado na Câmara dos Vereadores do município, o prefeito Casarin se declarou contrário à proposta.  No primeiro momento, o chefe do executivo local vetou o PL. Mas, em setembro de 2016, os vereadores derrubaram o veto. A Ação de Inconstitucionalidade, no TJRS, foi o último recurso movido pelo prefeito na tentativa de barrar a lei.

Ao entrar com a Adin, Casarin alegara que houve invasão de competência na iniciativa que “seria de exclusividade do prefeito”. Por sua vez, o Ministério Público manifestou-se no processo pela improcedência da Adin “já que a lei questionada não invade a reserva de competência do Poder Executivo, conforme a jurisprudência desta Corte”.  A decisão passa a valer para outros processos sobre a mesma matéria no Estado.

O Sindivigilantes do Sul comemorou a decisão, e defende o imediato cumprimento da lei. Os sindicalistas acreditam que a vigilância 24 horas vai trazer mais segurança para a população.

Para o assessor jurídico do Sindicato dos Vigilantes do Estado, Arthur Dias, a decisão reforça a necessidade de cumprimento da lei. “O sindicato tomará as providências legais e administrativas para tanto, já que esse e outros prefeitos estão se negando ao seu efetivo cumprimento”, disse o advogado.

Informações do Sindicato dão conta que os desembargadores esclareceram que cabem ao governador do Estado e ao prefeito Municipal as leis que tratem da organização administrativa, dos serviços e pessoal da administração pública. Porém, a lei questionada pelo prefeito trata apenas da vigilância armada nas agências bancárias e cooperativas de crédito. Portanto, ela não invade o que seriam as prerrogativas exclusivas da prefeitura.Os desembargadores também teriam invocado outras decisões do Supremo Tribunal Federal – o órgão máximo do judiciário no país – confirmando que uma lei municipal pode tratar do tema da segurança bancária.

Segurança 24 horas em Brasília

Também vigora no DF uma lei que obriga a contratação de vigilância armada 24 horas em agências bancárias e cooperativas de crédito. De iniciativa do deputado distrital Chico Vigilante (PT), a lei estabelece a vigilância ininterrupta, inclusive aos finais de semana e feriados.

O parlamentar elogiou a decisão do TJRS. “Esta é uma decisão sensata e mostra que os desembargadores têm compromisso com a segurança da população. Espero que Tribunais de Justiça de outros estados sigam este exemplo, caso haja mais questionamentos de leis que preveem segurança 24 horas”, disse Vigilante.