A Câmara Legislativa aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei nº 283/2011 que vai recompensar as pessoas que contribuírem para a conservação e a manutenção dos serviços ambientais. De iniciativa do deputado Chico Vigilante (PT), a proposição cria a Política e o Programa Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA). Agora, o projeto segue para sanção do governador Rodrigo Rollemberg.
Por meio do PSA, os ocupantes regulares de áreas que abrigam nascentes, olhos d’água, córregos e rios que ajudarem a manter ou a produzir serviços ambientais no âmbito do Distrito Federal receberão do Governo uma retribuição financeira.
Para Chico Vigilante, a instituição do PSA será um grande aliado para proteger as florestas e conservar a biodiversidade e as bacias hidrográficas do Distrito Federal.
“A política de serviços ambientais no DF agrega novo componente nas ações de governo. Vai utilizar instrumentos econômicos para incentivar a conservação dos ecossistemas ao mesmo tempo estimula a produção sustentável e direcionando esses ganhos para a população mais carente e dependente dos ecossistemas,”, justifica.
Entre outras atribuições, o projeto aprovado também disciplina a atuação do poder público em relação aos serviços ambientais para promover o desenvolvimento sustentável, definindo os requisitos para participação no programa PSA. A criação do Fundo do PSA caberá ao Poder Executivo.
Assim que for regulamentada, a Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais deverá ser composta por um órgão colegiado, com representantes de instituições públicas, privadas e da sociedade civil, para elaborar metas e avaliar os resultados.
O que é PSA?
O PSA é um mecanismo de retribuição por meio de recursos financeiros ou outras formas de remuneração aos cidadãos que auxiliam a manter ou produzir os serviços ambientais.
Antes de tudo, é uma forma de recompensa e incentivo àqueles que contribuem para a conservação e a manutenção dos serviços ambientais.
Como o PSA é aplicado?
A primeira aplicação nacional do PSA ocorreu com a lei 12.512/11, que instituiu o programa “Bolsa Verde” e beneficiou famílias de baixa renda com R$ 300 a cada três meses em troca da manutenção da vegetação da propriedade, entre outros fatores relacionados.
O reflorestamento também é uma prática bastante difundida na sociedade, com o pagamento para o plantio de árvores que prestarão serviços como neutralização de emissões.
A ideia, relativamente recente, não nasceu no Brasil. Teria surgido na Costa Rica, no fim do século passado, mediante a criação de tributo específico para remunerar os proprietários de terras preservadas. Outros países, como México e EUA, também adotaram medidas similares.


