O deputado Chico Vigilante (PT) apresentou nesta quarta-feira (10) projeto de lei determinando a exigência de comprovação de endereço no Distrito Federal por empresas licitantes.
Caso seja aprovada, a proposição vai estabelecer que em licitações públicas realizadas por qualquer órgão ou entidade do Distrito Federal, será necessária a confirmação do endereço postal da licitante. A localização será comprovada por verificação a ser feita por membros da licitação diretamente no local informada.
É relativamente comum a circulação de notícias de que ‘empresa de fachada’ ganhou uma licitação e, nesse sentido, há relatos sobre empresa, especialmente as com sede em cidades fora do Distrito Federal, que apresentam endereços inimagináveis, como cemitérios”, justifica o deputado.
O distrital avalia que uma exigência simples no edital de licitação, determinando que a comissão de licitação verifique o endereço da sede das licitantes, pode contribuir para afastar empresas de fachada, que sequer possuem sede onde possam ser encontradas. “É uma maneira a mais de dificultar os calotes dados aos trabalhadores por essas empresas”.
Constitucionalidade
O deputado lembra que o DF tem competência para legislar sobre questões específicas sobre licitações. A Constituição estabelece que à União compete legislar sobre normas gerais de licitação e contratação e cabe para as Unidades da Federação a competência sobre normas específicas, como a apresentada por Chico Vigilante.


