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AGORA É LEI! AGÊNCIAS LOTÉRICAS TERÃO VIGILANTES

As casas lotéricas deverão contratar serviços de vigilância armada para proteção de funcionários e usuários dos serviços. É o que estabelece a Lei 5.964/17, de autoria do deputado Chico Vigilante, decretada pela Câmara Legislativa.

De acordo com a Lei, os estabelecimentos lotéricos deverão manter ao menos um vigilante de prontidão durante todo o horário de funcionamento.

“Felizmente, a Câmara Legislativa deu um belo exemplo não só para os vigilantes e trabalhadores lotéricos que já lutavam por isso, mas principalmente para a população que fica vulnerável aos ataques quando realizam serviços financeiros em locais que não dispõem de segurança alguma”, comentou Chico Vigilante.

A Lei 5.964/17 também representa uma pauta importante para os trabalhadores do ramo da vigilância privada ao impulsionar a geração de emprego e de renda.

Na prática, as casas lotéricas se tornaram correspondentes bancários há algum tempo. Por meio delas, o cidadão paga contas e realiza saques em dinheiro, gerando grande movimentação de recursos.

“Tem cidades que só têm lotéricas. Elas fazem toda a função de um banco, precisam obedecer a Lei 7.102/83, que obrigada a presença de um vigilante”, completou.

De acordo com a Lei decretada, a fiscalização caberá à Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e as penalidades previstas vão desde a advertência até a interdição do estabelecimento.

Veja a íntegra da lei

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